SINJ-DF

DECRETO N° 11.095, DE 09 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre readmissão de servidor, transposição de cargo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e VII, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 4° da Emenda Constitucional n° 26, de 27de novembro de 1985,e o que consta do Processo n° 030.008.603/86,

DECRETA:

Art. 1° - É readmitido ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO TORRES, matrícula n° 6.302, no cargo de Guarda de Vigilância, nível 8, da Tabela Única de Extranumeràrios Mensalistas - Parte Permanente.

Art. 2° - Fica transposto para a Categoria Funcional de Agente de Polícia, Classe "A", Faixa Gradual I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Guarda de Vigilância, nível 8, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, ocupado por ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO TORRES, habilitado no processo seletivo de que trata o artigo 8° do Decreto n° 2.425, de 30 de outubro de 1973.

Art. 3° - São concedidas progressões funcionais, na forma da legislação especifica, ficando o servidor posicionado na Referência NM-32.

Art. 4° - É considerado o servidor incluído na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, no cargo de Agente de Polícia, Classe Especial, Padrão III, nos termos do artigo 3° do Decreto-lei n° 2.266, de 12 de março de 1985.

Art. 5° - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 28 de novembro de 1985.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 10/05/1988 p. 1, col. 2