SINJ-DF

DECRETO N° 11.090 DE 27 DE ABRIL DE 1988

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o 1° Semestre de 1988

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.026/88

DECRETA :

Art. 1° - Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, organizadas de conformidade com o que preceituam os artigos 69, da Lei n° 5.619,de 3 de novembro de 1970, e 81, da Lei n° 5.906, de 23 de julho de 1973.

Art. 2° - O pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior, obedecerá às Instruções de que trata o artigo 2° do Decreto n° 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelo Decreto n° 2.790, de 12 de dezembro de 1974, e pelo Decreto n° 5.442, de 9 de setembro de 1980.

Art. 3° - Os casos omissos nas Instruções a que se refere o artigo 2° deste Decreto, a Corporação interessada orientar-se-à no que couber pelas Instruções de que trata a Portaria n° 3.839- CAFA/86, de 14 de dezembro de 1986, do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.

Art. 4° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 1988.

Brasília, 27 de abril de 1988

100° da República e 29° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 28/04/1988 p. 1, col. 3