Torna insubsistentes as transformações de cargos que especifica e transpõe cargos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento à decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nos autos da Apelação Cível n° 15.755 (Processo n° 030.012.095/87),
Art. 1º - Tornam-se insubsistentes as transformações de cargos relativas aos servidores constantes do Anexo I deste Decreto, para as categorias funcionais ali mencionadas.
Art. 2° - São transpostos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Professor de Ensino Elementar do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o artigo 8º, do Decreto n° 4.859, de 15 de outubro de 1979, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 26/04/1988 p. 2, col. 4