Torna insubisistentes as transformações de cargos que especifica e transpõe cargos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal proferida nos autos da Apelação Cível n° 12.929/87 (Processo n° 030.014.980/87),
Art. 1° - Tornam-se insubsistentes as transformações relativas aos servidores constantes do Anexo I, deste Decreto, para as categorias funcionais ali mencionadas.
Art. 2° - Torna-se insubsistente a transposição de cargo de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, ocupado por MARIA NATÁLIA GUIMARÃES PRIETO, matrícula n° 3.263-8, para a categoria funcional de Técnico do Tesouro do Distrito Federal da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal.
Art. 3º - São transpostos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Professor de Ensino Elementar do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, e de Professor de Ensino Médio do Quadro Permanente de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o artigo 8º, do Decreto n° 4.859, de 15 de outubro de 1979, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 1º de novembro de 1974, respeitada a prescrição quinquenal, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
100º da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 26/04/1988 p. 2, col. 1