(revogado pelo(a) Decreto 37918 de 30/12/2016)
Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.801.396,00 (trinta e três milhões, oitocentos e um mil, trezentos e noventa e seis reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, com o art. 3°, da Lei 5.793, de 22 de dezembro de 2016 e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 33.801.396,00 (trinta e três milhões, oitocentos e um mil, trezentos e noventa e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam na Edição Extra de 30/12/2016, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, Edição Extra de 30/12/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, Edição Extra, seção 1 e 2 de 30/12/2016 p. 6, col. 1