(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que "institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 5º, II, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – deficiência auditiva: perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41db ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2025 p. 1, col. 2