SINJ-DF

ATO DECLARATÓRIO Nº 03, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2021.

O CHEFE DA UNIDADE DE RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, declara:

Art. 1º Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8º, incisos I, II, III, parágrafo único; e artigo 10, do Decreto nº 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 217,13; R$ 325,72; R$ 542,88; R$ 108,56; R$ 1.085,78 e R$ 10.857,89; respectivamente.

Art. 2º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto n° 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 53,67 a R$ 215,19; R$ 53,67 a R$ 430,52; R$ 53,67 a R$ 861,27; R$ 107,49 a R$ 215,19; R$ 107,49 a R$ 430,52; R$ 107,49 a R$ 861,27; R$ 107,49 a R$ 1.292,01; R$ 107,49 a R$ 2.153,44; R$ 215,19 a R$ 861,27; R$ 430,52 a R$ 2.153,44; e R$ 861,27 a R$ 2.153,44; respectivamente.

Art. 3º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 126, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, são: R$ 337,83; R$ 1.126,15; R$ 2.252,32 e R$ 5.630,82; respectivamente.

Art. 4º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, incisos I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 623,46; R$ 1.247,01 e R$1.870,57; respectivamente.

Art. 5º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, incisos I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ R$ 623,46; R$ 1.247,01 e R$1.870,57; respectivamente.

Art. 6º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 3.713,73.

Art. 7º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 861,27 a R$ R$ 4.307,03; respectivamente.

Art. 8º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 1.160,90.

Art. 9º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 7º inciso I, da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 7.370,07.

Art. 10. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 2º, inciso I e § 4º, da Lei nº 3. 896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 2.178,37 e R$ R$ 217,83; respectivamente.

Art. 11. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 2.144,79 a R$ 21.447,99 respectivamente.

Art. 12. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.257, de 02 de dezembro de 2008, são: R$409,30; R$818,65; R$1.227,99; R$1.637,34 e R$ 2.046,70; respectivamente.

Art. 13. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei n° 5.281, de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 7.679,32; R$ 23.038,00; R$ 38.396,67 e R$ 53.755,34; respectivamente.

Art. 14. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015 do inciso I, alíneas a, b e c, são: R$ 1.696,42; R$ 1.272,32 e R$ 848,20, respectivamente; inciso II, alíneas b e c, são R$ 1.272,32 e R$ 1.272,32, respectivamente; inciso III, alíneas b e c, são: R$ 848,20 e R$ 1.272,32; respectivamente; inciso IV, alíneas a e b, são: R$ 1.696,42 e R$ 1.696,42; respectivamente; inciso V, alíneas a e b, são: R$ 848,20 e R$ 1.272,32; respectivamente.

Art. 15. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 9º incisos II e III, da Lei n° 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, são R$ 2.465,70 e R$ 24.657,01 respectivamente.

Art. 16. Atualização dos valores das multas de que trata o Artigo 36 incisos I, II e III do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016 são: R$ 616,40 a R$ 2.465,70, R$ 2.465,70 a R$ 6.164,23, R$ 6.164,23 a R$ 24.657,01, respectivamente.

Art. 17. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.954, de 29 de outubro de 2012, são R$ 244,09, R$ 406,83, R$ 569,57, R$ 813,69 e R$ 1.220,54, respectivamente.

Art. 18. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 18 incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 5.627, de 15 de março de 2016, são R$ 1.844,36, R$ 1.475,48, R$ 1.106,60, R$ 737,72 e R$ 368,85, respectivamente.

Art. 19. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei n° 5.232, de 05 de dezembro de 2013, são R$ 268,75, R$ 806,30, R$ 79,84, R$ 133,61, R$ 187,36, R$ 268,75 e R$ 402,39, respectivamente.

Art. 20. Atualizações do valor das multas aplicadas com fundamento na Lei nº 972/95, e nos Decreto nº 17.156/96 e Decreto nº 18.369/97, conforme disposto no Anexo I, tabelas 1 e 2.

Art. 21. Atualizações do valor das multas que tratam o Anexo II do Decreto 16.071/1994, que regulamenta a Lei 324/1992, conforme disposto no Anexo II.

Art. 22. Atualizações dos valores das tabelas de preços quando da avaliação dos custos realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para o depósito desta Secretaria conforme Anexo III.

Art. 23. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, inciso XXVI e o artigo 33, inciso I, da Portaria 65, de 25 de setembro de 2020, são R$ 16.832,00 e R$ 33.664,00, respectivamente.

Art. 24. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, da Lei 4.704, de 20 de dezembro de 2011, terão valores mínimos e máximos de R$ 5.000,00 e R$ 1.000.000,00, respectivamente.

Art. 25. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

MARCELO BATISTA GOMES

ANEXO I

Tabela 1

Unidade Gravidade Valor Mínimo da multa Valor Máximo da multa
  LEVE    
Litro R$4,09 R$91,68 R$2.292,79
R$51,64
R$103,29
  GRAVE    
Litro R$41,26 R$2.292,79 R$22.927,96
R$516,53
R$1.033,09
  GRAVÍSSIMA    
Litro R$412,97 R$22.927,98 R$229.279,84
R$5.165,63
R$10.331,27

Tabela 2 - outras multas

TIPO DE INFRAÇÃO VALORES
Lixo Pessoal R$366,80
Atirar Lixo na rua ou de Veículo R$366,80
Resíduos Sólidos de Qualquer Natureza / Água servida R$366,80
Dejetos de animais R$403,49
Recipiente Danificado / Sem higienização / Conteiner R$403,49
Queda de Duto R$443,85

ANEXO II

Infração Grupo Valor Reincidência - Valor
I R$43,05 R$129,19 R$215,33 R$430,68 Cancelamento
II R$86,12 R$215,33 R$430,68 Cancelamento -
III R$215,33 R$430,68 Cancelamento - -
IV R$430,68 Cancelamento - - -
V Cancelamento - - - -

ANEXO III

Tabela 1 - preço de veículos

VEÍCULOS VALOR DO KM RODADO (R$) VALOR DA HORA PARADA
CAMINHÃO BASCULANTE TOCO R$ 3,09 0
CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO R$ 4,13 0
CAMINHÃO CARROCERIA TOCO R$ 2,88 0
CAMINHÃO CARROCERIA 3/4 R$ 2,03 0
CAMINHÃO CARROCERIA TRUCADO R$ 3,44 0
CAMINHÃO MUNCK TOCO R$ 3,95 R$37,37
CAMINHÃO MUNCK TRUCADO R$ 4,54 R$42,64
CAMINHÃO PIPA 8.000 LITROS R$ 3,26 0
CAMINHÃO PIPA 12.000 LITROS R$ 3,73 0
CARRETA PRANCHA R$ 5,55 0
ÔNIBUS  R$ 3,80 0
VAN ENTRE 10 A 16 PASSAGEIROS (Ex. Sprinter, Ducato, Renault Master) R$ 3,22 0
VEÍCULO PARA ATÉ 5 PASSAGEIROS (Ex. Gol, Uno, Clio) R$ 1,00 0
VEÍCULO ENTRE 6 A 9 PASSAGEIROS (Ex. Kombi, Doblô) R$ 1,42 0
PICKUP R$ 1,43 0

Tabela 2 - preço de equipamentos

EQUIPAMENTOS VALOR DA HORA TRABALHADA VALOR DA HORA PARADA
CAMINHÃO DESOBSTRUIDOR R$140,18 R$34,48
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA ACIMA DE 135 HP R$153,23 R$50,82
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA DE 105 A 135 HP R$138,35 R$49,32
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ATÉ 145 HP R$172,65 R$68,34
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ACIMA DE 145 HP R$188,43 R$73,21
RETROESCAVADEIRA R$107,67 R$43,89
ROLO COMPACTADOR 7 TONELADAS R$105,41 R$43,12
ROLO COMPACTADOR 9,5 TONELADAS R$127,15 R$79,68
TRATOR AGRÍCOLA, COM IMPLEMENTO, COM POTÊNCIA ACIMA DE 51 HP R$77,79 R$23,21
TRATOR ESTEIRA R$188,87 R$74,50
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA R$231,71 R$104,36
GUINDASTE 30 TONELADAS R$477,29 R$238,59
GUINDASTE 60 TONELADAS R$954,60 R$477,28

Tabela 3 - preço de mão de obra

TRABALHADOR VALOR DA HORA TRABALHADA
AUDITOR E AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS R$153,45
INSPETOR FISCAL DE ATIV. URBANAS R$60,57
ENCARREGADO OPERACIONAL R$29,25
APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS R$29,25
GERENTE DE EQUIPE R$177,34

TABELA 4 - preço de depósito

ÁREA OCUPADA TAXA DE PERMANÊNCIA
METRO QUADRADO, OU FRAÇÃO, POR DIA, OU FRAÇÃO R$9,45

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2020 p. 60, col. 1