SINJ-DF

PORTARIA Nº 526, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Revoga a Portaria nº 664, de 08 de julho de 2021, que estabelece a Esporotricose como doença de notificação compulsória no Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e considerando: a Lei n° 6.259, de 30 de outubro 1975, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e que regula ações de Vigilância Epidemiológica; e a PORTARIA nº 1.061, de 18 de maio de 2020/MS, que revoga a Portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020/MS, que incluía a Esporotricose na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 664, de 08 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 130, em 13 de julho de 2020, seção 1, página 03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 12/08/2022 p. 11, col. 2