Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.220.894,00 (vinte e três milhões, duzentos e vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.004.544.35/2019-75, 090.000.221.78/2019-02, 110.000.027.29/2019-55, 110.000.029.74/2019-62 e 110.000.027.30/2019-80, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 23.220.894,00 (vinte e três milhões, duzentos e vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de novembro de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 212, de 06/11/2019, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2019 p. 2, col. 1