SINJ-DF

DECRETO N° 11.075, DE 13 DE ABRIL DE 1988

Declara ponto facultativo o dia 21 de abril de 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e

considerando que a Lei n° 7.320, de 11 de junho de 1985, dispõe sobre a antecipação de comemorações de feriados nacionais;

considerando que o 21 de abril, feriado nacional, consagrado a Tiradentes, será comemorado este ano na segunda-feira, por determinação do artigo 1° do Decreto n° 91.604, de 02 de setembro de 1985;

considerando que a 21 de abril se comemora o 28° aniversário da inauguração de Brasilia e o ANO I de sua consagração como Patrimônio Cultural da Humanidade;

considerando, também, que nesta data transcorre o terceiro aniversário da morte do presidente Tancredo Neves;

DECRETA :

Art. 1° - Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos e entidades integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, o dia 21 de abril de 1988.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1988

100° da República e 28° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

PAULO CARVALHO XAVIER 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1988 p. 1, col. 1