Declara ponto facultativo o dia 21 de abril de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando que a Lei n° 7.320, de 11 de junho de 1985, dispõe sobre a antecipação de comemorações de feriados nacionais;
considerando que o 21 de abril, feriado nacional, consagrado a Tiradentes, será comemorado este ano na segunda-feira, por determinação do artigo 1° do Decreto n° 91.604, de 02 de setembro de 1985;
considerando que a 21 de abril se comemora o 28° aniversário da inauguração de Brasilia e o ANO I de sua consagração como Patrimônio Cultural da Humanidade;
considerando, também, que nesta data transcorre o terceiro aniversário da morte do presidente Tancredo Neves;
Art. 1° - Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos e entidades integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, o dia 21 de abril de 1988.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
100° da República e 28° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1988 p. 1, col. 1