SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 1575 de 23/12/1970

DECRETO Nº 936 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1969

Aprova a Tabela de Empregos Permanentes da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. SAB, e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma do anexo dêste Decreto, a Tabela de Empregos Permanentes da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB.

Art. 2º - Os funcionários dos Quadros de Pessoal do Distrito Federal, em exercício na SAB bloquearão as vagas dos empregos correspondentes da Tabela de Empregos-Permanentes, a que se refere o artigo anterior, e perceberão, quando for o caso, um complemento salarial correspondente à diferença entre o vencimento do cargo de que for titular e o salário do emprego cuja vaga vier a bloquear.

Art. 3º - Aos empregados e funcionários designados para exercício de emprêgo em comissão ou função gratificada é facultado optar pelo salário do emprêgo permanente de que fôr ocupante ou cuja vaga estiver bloqueando, acrescido de gratificação fixa de 20% (vinte por cento) do valor do símbolo do respectivo emprêgo em comissão ou função gratificada.

Art. 4º - A nenhum servidor poderá ser pago, seja a que título for, importância superior às consignadas na Tabela anexa como remuneração pelo exercício de emprêgo permanente ou de emprêgo em comissão ou função gratificada, ressalvadas, apenas, a hipótese prevista no artigo anterior, salário-família e a gratificação de Natal, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.

Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 04 de fevereiro de 1969,

81º da República e 9º de Brasília.

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

WILSON JOSÉ PINHEIRO

(SEGUE EM ANEXO NO DODF)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 06/02/1969 p. 18, col. 2