Torna insubsistente as transformações de cargos que especifica e transpõe cargos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento à sentença do Juízo de Direito da Terceira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, proferida nos autos da Ação de Revisão de Classificação (Processo nº 2.187/83), com a alteração constante da decisão prolatada na Apelação Cível nº 14.276 e consoante o Processo nº 030.011.823/87.
Art. 1º - Tornam-se insubsistentes as transformações de cargos relativas às servidoras constantes do Anexo I deste Decreto, para as categorias funcionais ali mencionadas.
Art. 2º - São transpostos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, ao Grupo Magistério do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Professor de Ensino Elementar do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 4.859, de 15 de outubro de 1979, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 1º de novembro de 1974, respeitada a prescrição quinquenal, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
100º da República e 28º de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 02/03/1988 p. 3, col. 1