SINJ-DF

DECRETO Nº 48.074, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04019-00004896/2025-60, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados e mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300188, de Assessor, da Diretoria de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria Geral, da Presidência, para a Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria Geral, da Presidência; e

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300133, de Assessor, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria Geral, da Presidência, para a Diretoria de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria Geral, da Presidência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 18/12/2025 p. 23, col. 1