SINJ-DF

DECRETO No. 926 DE 1969 14 DE JANEIRO DE 1969

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7329 de 22/12/1982)

Dispõe sobre o encaminhamento da prestação de contas dos órgãos integrantes da administração descentralizada da Prefeitura do Distrito Federal ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei no. 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do prosseso no. 43.506/68,

DECRETA:

Art. 1o. - Os órgãos que integram a administração descentralizada da Prefeitura do Distrito Federal que, por força de lei, devam apresentar suas prestações de contas e balanços ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, o farão através da Secretaria de Finanças do Distrito Federal. procedendo concomitantemente, a devida comunicação aquele Tribunal.

Parágrafo único - A documentação a que se refere este artigo, deverá ser acompanhada dos pareceres dos órgãos internos que devam dar seu pronunciamento sobre aquelas contas e dos demais esclarecimentos que se fizerem necessários, a fim de não retardar o seu exame pela Auditoria da "Secretaria de Finanças.

Art. 2o. - O encaminhamento estabelecido pelo artigo anterior deverá ser providenciado, a fim de que aqueles documentos dêm entrada na secretaria de Finanças, anualmente até o último dia útil do mês de abril.

Art. 3o. - A Secretaria de Finanças do Distrito Federal, após o pronunciamento de sua Auditoria, encaminhará ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, até o dia 30 (trinta) de junho de cada ano, os processos de prestações de contas dos órgãos integrados da administração descentralizada da Prefeitura do Distrito Federal, devidamente acompanhados do "Certificado de Exatidao de Balanço" previsto no art. 42, letra C do Decreto Lei no. 199, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 4o. - O Secretário de Finanças do Distrito Federal, através de Portaria, expedirá instruções complementares indispensáveis ao fiel cumprimento das determinações constantes deste Decreto.

Art. 5o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 14 de janeiro de 1969

81o. da República e 9o. de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretario do Governo

JOFFRE MOZART PARADA

Secretário de Serviços Sociais

WILSON ELISEU SESANA

Secretário de Saúde

JURANDIR PALMA CABRAL

Secretário de Segurança Pública

IVAN LUZ

Secretário de Educação e Cultura

JULIO QUIRINO DA COSTA

Secretário de Agricultura e Produção.

RODOLF GOEDEN PIEPER

Secretário de Serviços Públicos

SILVIO CARLOS PIMENTA JAGUARIBE

Secretário de Viação e Obras

WILSON JOSÉ PINHEIRO

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 17/01/1969 p. 7, col. 1