Introduz alterações no Decreto n.° 77, de 3 de agôsto de 1961.
O Prefeito do Distrito Federal, em exercício, usando da autoridade que lhe conferem o art. 47 e seu parágrafo único, da lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art 1º - Fica elevado para 20 (vinte) o número de funções de Fiscal de Rendas constante da Tabela Numérica de Mensalistas, aprovada pelo Decreto n.° 77, de 3 de agôsto de 1961.
Art 2º - Ficam incluídas, na tabela Numérica de Mensalistas da Prefeitura as seguintes funções:
10 - Auxiliar de Fiscalização 5
Art. 3º - Preenchimento das funções criadas por êste decreto será feito de acôrdo com o disposto do artigo 6º do decreto nº 77, de 3 de agôsto de 1961.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 229 de 13/10/1961 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 229, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1961 p. 9108, col. 1