Extingue a Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal, criada pelo Decreto n° 4.094, de 27 de fevereiro de 1978, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o disposto no Decreto Federal n° 93.613, de 21 de novembro de 1986,
Art. 1° - Fica extinta a Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal - COMOCI-DF, órgão de deliberação coletiva, diretamente subordinado ao Secretário da Educação do Distrito Federal.
Parágrafo único - Fica igualmente extinto o mandato dos Membros da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal - COMOCI-DF.
Art. 2° - Toda a documentação pertencente à Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal - COMOCI-DF, passará ao acervo da Secretaria da Educação do Distrito Federal.
Art. 3° - O Secretário da Educação do Distrito Federal disporá, em ato próprio, sobre o exercício, por outro órgão da Secretaria, das funções até então desempenhadas pela Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal - COMOCI-DF, extinta pelo presente Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 4.094, de 27 de fevereiro de 1978, e demais disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1988
100° da República e 28° de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1988 p. 1, col. 2