SINJ-DF

DECRETO N° 10.990, DE 20 DE JANEIRO DE 1988

Altera o Decreto nº 8.258, de 1º de novembro de 1984, que regulamenta o Concurso Bolão Fiscal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1° - O Decreto n° 8.258, de 1° de novembro de 1984, com as modificações feitas pelos Decretos n°s 8.451, de 14 de fevereiro de 1985, 8.686, de 28 de junho de 1985, 9.039, de 14 de novembro de 1985, 10.664, de 20 de agosto de 1987, e 10.956, de 17 de novembro de 1987, fica alterado como segue:

I - o artigo 2 ° passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - O Concurso consistirá no sorteio e distribuição de prêmios em dinheiro ou mercadorias, conforme dispuser ato do Secretário de Finanças".

II - O "caput" do artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - Para a realização do sorteio, serão distribuídos números aos interessados, proporcionalmente à soma dos valores dos documentos fiscais contidos no respectivo envelope-cupom".

III - o artigo 26 passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 26 - A apresentação de documentos fiscais aos postos de recepção implicará na aceitação das normas do concurso";

IV - o artigo 29 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29 - Os concorrentes perderão o direito à percepção dos prêmios não reclamados no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do resultado do sorteio";

V - ficam revogados os artigos 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9º, 13, 14 e 22, os Parágrafos 1° e 2°, do artigo 19, os Parágrafos 1° e 2°, do artigo 24, e o Parágrafo único do artigo 27.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 1988

100° da República e 28° de Brasília

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Governador do Distrito Federal Substituto

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

ARLECIO ALEXANDRE GAZAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/1988 p. 1, col. 1