SINJ-DF

DECRETO N° 10.984 DE 12 DE JANEIRO DE 1988

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder estudos que viabilizem a criação do Hospital do Coração do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

considerando que as doenças cardio-vasculares constituem a principal causa de morte no Distrito Federal;

e considerando a inexistência de um centro especializado em pesquisa, ensino e assistência às patologias cardio-vasculares no Distrito Federal,

DECRETA :

Art. 1° - Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder estudos que viabilizem a criação do Hospital do Coração no Distrito Federal.

Art. 2° - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será presidido pelo Dr. NELSON BRAULIO CALDAS MARINS, Médico da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e Presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia, e integrado pelos representantes de diversos setores da área de saúde, conforme a seguir:

SECRETARIA DE SAÚDE - Dra. NILMA RAMOS DE LIMA SILVA

Diretora do Núcleo de Planejamento.

- Dr. RUY BAYMA ARCHER DA SILVA

Médico-Cirurgião e Assessor do Secretário de Saúde.

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Dr. GENIBERTO PAIVA CAMPOS

Diretor da Divisão Nacional de Doenças Crónico- Degenerativas.

SOCIEDADE ESTADUAL DE CARDIOLOGIA - Dr. AUGUSTO DE MARCO MARTINS

Presidente da Entidade. 

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Dr. JOSÉ DE RIBAMAR PINTO SERRÃO .

- Secretário-Adjunto da Secretaria Geral do MPAS.

INAMPS-DF - Dr. GERALDO RODRIGUES GUIMARÃES

Superintendente do INAMPS-DF

FACULDADE DE CIÊNCIA DE SAÚDE (UnB) Prof. LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA JÚNIOR

Coordenador da Cardiologia da Clínica Médica do HDA/DF.

Art. 3° - O Grupo apresentará ao final dos trabalhos um Relatório, subsidiando a proposta de criação da entidade que se pretende.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 1988

100° da República e 28° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

LAÉRCIO MOREIRA VALENÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 12/01/1988 p. 1, col. 1