Cria Comissão encarregada de elaborar a programação do 28° Aniversário de Brasília e Ano I, Brasília, Patrimônio Cultural da Humanidade.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando que Brasília foi declarada pela UNESCO Patrimônio Cultural da Humanidade, a primeira cidade contemporânea a receber tal distinção;
considerando que a 21 de abril Brasília completará o 28° ano de sua fundação;
considerando que o 21 de abril, dia de TIRADANTES, o Mártir da Independência, foi a data escolhida pelo Presidente JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, para a inauguração de Brasilia;
considerando, ainda, que nesta data o povo brasileiro homenageia a memória de TANCREDO NEVES, fundador da Nova República, no 3° aniversário de sua morte;
Art. 1° - Fica criada, no Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal, Comissão incumbida do programa comemorativo do Vigésimo Oitavo Aniversário de Brasília, Ano I, Brasília, Patrimônio Cultural da Humanidade.
Art. 2° - A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo Governador e integrada pelos seguintes membros;
I - Chefe do Gabinete Civil, Secretários de Educação, Cultura, Comunicação Social e Extraordinário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa ;
II - O Diretor-Executivo da Fundação Cultural do Distrito Federal;
III - O Coordenador da Administração Regional;
IV - O Chefe do Cerimonial do Gabinete Civil do Governador;
V - O Diretor-Geral do Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR;
VI - O Diretor do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER;
VII - Um Representante da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Distrito Federal;
VIII - Um Representante do Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Distrito Federal;
IX - Um Representante da Academia de Letras de Brasília;
X - Um Representante da Arquidiocese de Brasília;
XI - Escritor Francisco de Assis Barbosa;
XII - Cineasta Tânia Luiza Miranda Quaresma;
XIII - Jornalista Manoel Mendes;
XIV - Empresário José Pereira Gravia;
XV - Embaixador Wladimir do Amaral Murtinho;
XVI -Escritor Adirson Vasconcelos;
XVII - Jornalista Expedito Quintas;
XVIII - Professora Maria Helena Alves;
Parágrafo único - Os representantes, a que se referem os itens VII a X deste artigo, serão designados mediante indicação das respectivas entidades.
Art. 3° - A Comissão deverá desenvolver suas atividades em estreita articulação com os setores representantes da Comunidade brasiliense.
Art. 4° - A Comissão terá o prazo de trinta (30) dias, a partir da publicação deste Decreto, para apresentação dos trabalhos a que se refere o artigo 1°, ficando a cargo do Gabinete Civil do Governador o apoio administrativo necessário.
Art. 5° - A participação nas atividades da Comissão será considerada serviço de natureza relevante.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de janeiro de 1988
100° da República e 28° de Brasília.
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 11/01/1988 p. 2, col. 1