Define a área da Circunscrição Administrativa do Cruzeiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri buições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo om vista o disposto no artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1º - Fica definida, na Região Administrativa de Brasília - RA I, área de Circunscrição Administrativa, compreendendo os Setores e Áreas constantes e delimitados no Anexo deste Decreto, com a denominação de Circunscrição Administrativa do Cruzeiro.
Art. 2º - A definição da área de que trata este Decreto tem por finalidade delimitar a ação de descentralização administrativa, através da coordenação, supervisão, controle e promoção dos serviços em harmonia com o interesse publico local.
Art. 3º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezorabro de 1.987
99º da República e 28º de Brasília.
Governador do Distrito Federal
CARLOS MURILO FELICIO DOS SALTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1987 p. 2, col. 1