SINJ-DF

DECRETO N° 10.965, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

Cria funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência Intermediária e altera a lotação de empregos permanentes da Tabela de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da L ei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 053.000.313/86,

DECRETA:

Art. 1° — Ficam criadas, na Tabela de Pessoal Civil do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, constantes do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° — Fica alterada, na forma do Anexo II, a lotação da Tabela de Pessoal Civil do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 5.025, de 27 de dezembro de 1979.

Art. 3° — São criados os empregos permanentes acrescidos na lotação de que trata o artigo anterior.

Art. 4° — O preenchimento das funções de confiança e dos empregos permanentes de que tratam os artigos 1° e 3° deste Decreto será feito na forma da legislação em vigor.

Art. 5° — As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 6° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1987

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

CARLOS MURILO FELÍCIODOS SANTOS

PAULO CARVALHO XAVIER

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1987 p. 2, col. 1