SINJ-DF

LEI Nº 5.516, DE 14 DE AGOSTO DE 2015

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 52.870.534,00

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 31 de dezembro de 2014), crédito adicional, no valor de R$ 52.870.534,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 52.850.534,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V. II – crédito especial, no valor de R$ 20.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º, I, é financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I – R$ 40.617.013,00, por excesso de arrecadação da fonte 178 – recurso decorrente de juros sobre o capital.

II – R$ 12.233.521,00, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º O crédito especial de que trata o art. 1º, II, é financiado nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexos III.

Art. 4º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 14/08/2015 p. 1, col. 1