SINJ-DF

DECRETO Nº 44.001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova a adequação do Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado no Lote 115 da Avenida Parque Águas Claras e no Lote 01 da Rua das Figueiras, ambos localizados na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Distrital nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e o que consta dos autos do Processo 00111-00001719/2022-70, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a adequação do Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado no Lote 115 da Avenida Parque Águas Claras e no Lote 01 da Rua das Figueiras, ambos localizados na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no MDE 234/1992, nos seguintes termos:

NOTA: Fica alterado o Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias – Anexo I, referente à Rua das Figueiras Lote 01 e Avenida Parque Águas Claras Lote 115, na Administração Regional de Águas Claras, conforme abaixo discriminado:

ENDEREÇO DIMENSÕES (M)  
SUPERFÍCIE FRENTE FUNDO LATERAL DIREITA LATERAL ESQUERDA CHANFRO  

QUADRA

CONJUNTO

LOTE Onde se lê Leia-se Onde se Lê Leia-se Onde se Lê Leia-se Onde se Lê Leia-se Onde se Lê Leia-se Onde se Lê Leia-se
Rua das Figueiras 1 - - - - 104,55 102,43 - - - - - -
Av. P.A.C. 115 - - - - 104,55 102,43 48,04 48,21 5,79 - - - -
                             

Art. 3º A nota de que trata o art. 2º deve ser inserida no(s) documento(s) urbanístico(s) pertinente(s) e estar disponível no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 13/12/2022 p. 1, col. 1