Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.110.868,00 (oito milhões, cento e dez mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00150679/2021-04, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 8.110.868,00 (oito milhões, cento e dez mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 138 – Recursos do SUS.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Saúde do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2021 p. 7, col. 2