SINJ-DF

DECRETO N° 10.950, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 11008 de 09/02/1988)

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais do transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, § 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e

considerando os aumentos dos custos dos insumos, especialmente aqueles relativos a mão-de-obra;

considerando as disposições do Decreto n° 10.359, de 29 de abril de 1987;

considerando, entretanto, que os reajustes ocorridos no inicio dos meses de setembro, novembro e dezembro de 1987, nos preços de insumos de peso considerável na estrutura de custos, criaram uma situação de excepcionalidade;

considerando, finalmente, os resultados dos estudos técnicos realizados pelo Departamento de Transportes Urbanos e a Resolução n° 1335 787, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° — Ficam estabelecidos os seguintes valores e períodos de vigência para os custos unitários de que trata o artigo 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986:

Art. 2° — A remuneração dos serviços de transporte público de que tratam os artigos 2°, § 1°, e 3° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, será feita com base nos valores estabelecidos no artigo anterior, observados os respectivos períodos de vigência.

Art. 3° — Mantêm-se integralmente em vigor os critérios de reajustes estabelecidos no Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, com a modificação introduzida no art. 7° pelo Decreto n ° 10.359, de 29 de abril de 1987.

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 10.911, de 29 de outubro de 1987, e demais disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1987

99° da República e 28° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1987 p. 1, col. 1