Reduz o interstício nos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Administração e Especialista de Manutenção do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 e, considerando o que consta do Processo n° 053.000.936/87,
Art. 1° — Fica reduzido à metade, o interstício no posto de Segundo Tenente dos Quadros de Oficiais BM de Administração (QOBM/Adm) e de Especialistas de Manutenção (QOBM/Mnt), do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para as promoções de 25 de dezembro de 1987, fixado no artigo 6°, inciso II, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 03/12/1987 p. 2, col. 1