Cria escolas de ensino elementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, item II da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 34 e 35 da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1º. - Ficam criadas as escolas de ensino elementar relacionadas no Anexo do presente decreto, a que integrarão o Anexo III do Decreto "N" nº. 481, de 14 de janeiro de 1966,
Art. 2º. - Ficam acrescidas ao Anexo II do Decreto "N" nº 481, citado, 3 (três) funções em comissão símbolo FC-5, de Supervisor de Educação Primária.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 10 de dezembro de 1968.
81º. dá Republica e 9º. de Brasília.
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO No. 896 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968
1 . Jardim de Infância da SQ 312 da Asa Norte Residencial
2 - Escola Classe da SQ 315 Sul
3 - Escola Classe da Zoobotânica
4 - escola Classe do Parque do Guará
6 - Escola Agrupada do Reservatório no. 2
7 - Escola Agrupada da Construtora Mendes Jr. S/A
8 - Escola Classe no. 2 Invasão do I.A.P.I.
9 - Escola Classe no. 3 Invasão do I.A.P.I.
10 - Escola Classe no. 4 Invasão do I.A.P.I.
11 - Escola Classe no. 5 Invasão do I.A.P.I.
12 - Escola Classe no. 6 Invasão do I.A.P.I.
SETOR RESIDENCIAL INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO
1 - Escola Classe do SRIA - Mutirão
2 - Escola Rural Córrego Barreiro
3 - Escola Rural Frigorífico Industrial de Planaltina
6 - Escola Rural Pipiripau de Planaltina
8 - Escola Rural da Rua do Mato
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198 de 17/12/1968
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1968 p. 7, col. 1