Torna insubsistente as transformações de cargos que especifica e transpõe cargos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 9°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento ao decisório constante do Acórdão n° 38.504, proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Processo n° 030.008.547/87),
Art. 1° — Tomam-se insubsistentes as transformações de cargos relativas às servidoras constantes do Anexo I deste Decreto, para as categorias funcionais ali mencionadas.
Art. 2° — São transpostos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Professor de Ensino Médio e de Professor de Ensino Elementar dos Quadros Permanente e Provisório de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o artigo 8° do Decreto n° 4.859, de 15 de outubro de 1979, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° — Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 1° de novembro de 1974, respeitada a prescrição quinquenal, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 23/11/1987 p. 1, col. 2