Estabelece data para inicio das atividades do Núcleo de Assistência Judiciária de Planaltina.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 12 § 2°, do Decreto n° 10.059, de 05 de janeiro de 1987.
Art. 1° — O inicio das atividades de atendimento judiciário gratuito ao necessitado, do Núcleo de Assistência Judiciária de Planaltina, ocorrerá no dia 23 de novembro de 1987.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 18/11/1987 p. 2, col. 2