SINJ-DF

DECRETO N° 10.906 DE 28 DE OUTUBRO DE 1987.

Dispõe sobre o reingresso de servidores no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.598, de 11 de maio de 1987 (Processo n° 013.318/83),

DECRETA :

Art. 1° - Incluem-se na Categoria Funcional de Professores de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na forma do levantamento da Secretaria de Administração com a Secretaria da Educação, os servidores optantes nos termos da Lei n° 7.598, de 11 de maio de 1987, habilitados no processo seletivo de que trata o artigo 8° do Decreto n° 4.859, de 15 de outubro de 1979, conforme Edital n° 191/87-IDR, de 13 de outubro de 1987, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 14 do mesmo mês e ano.

Art. 2° — A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

PAULO CARVALHO XAVIER.

FÁBIO VIEIRA BRUNO.

ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 28/10/1987 p. 3, col. 1