Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1986, e o que consta no Processo n° 00112.008332/87,
Art. 1° — Fica alterada na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 27/10/1987 p. 5, col. 2