Altera a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1987
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8°, item II, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986 e no artigo 47 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964,
Art. 1° - A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1987, aprovada pelo Decreto n° 10.048, de 31 de dezembro de 1986, alterada pelos Decretos n°s 10.160, 10.195, 10.375 e 10.548, de 06 e 23 de março, 08 de maio e 21 de julho do corrente ano, respectivamente, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1987
99° da República e 28° de Brasília
Governador do Distrito Federal
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
Secretário Extraordinário p/Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 27/10/1987 p. 5, col. 1