(Revogado(a) pelo(a) Decreto 11317 de 29/11/1988)
Delega competência aos Secretários do Governo e Extraordinário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa do Distrito Federal para praticarem os atos administrativos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.063, de 06 de dezembro de 1982 e no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982, e...
considerando a atual filosofia governamental de descentralizar o processo decisório;
considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos, como forma de propiciar maior celeridade na aplicação dos atos constitutivos e normativos;
considerando o propósito do Governo de eliminar procedimentos onerosos e, muitas vezes, desnecessários, que emperram a agilização do disciplinamento legal; e,...
considerando, finalmente, o Programa Especial para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa do Distrito Federal,
Art. 1° — Fica delegada competência aos Secretários do Governo e Extraordinário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa do Distrito Federal para praticarem os seguintes atos administrativos:
I — aprovar e baixar normas para elaboração das propostas do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de Investimentos;
II — aprovar e baixar normas para contratação de operação de crédito;
III — aprovar e baixar normas para elaboração de Orçamento de Importação;
IV — aprovar e reprogramar os limites de aplicação dos recursos do Orçamento de Importação.
Art. 2° — Os atos administrativos a que se refere o artigo anterior serão baixados por ato conjunto das autoridades delegadas.
Art. 3° — A delegação a que se refere o presente Decreto poderá ser avocada pela autoridade delegante, no todo ou em parte, a qualquer época.
Art. 4° — As competências aqui delegadas não poderão ser subdelegadas.
Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1987
99° de República e 28° de Brasília
Governador do Distrito Federal
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 27/10/1987 p. 1, col. 1