SINJ-DF

PORTARIA N° 38 DE 21 DE OUTUBRO DE 1987

Baixa instruções relativas ao processo Seletivo de que tratam a Lei n° 7.603, de 20 de maio de 1987 e o Decreto n° 10.808 de 02 de outubro de 1987.

O SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 131, inciso VII, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, tendo em vista o que dispõem o artigo 4°, do Decreto-lei n° 2.266, de 12 de março de 1985 e, ainda, o artigo 4°, do Decreto n° 10.808, de 02 de outubro de 1987,

RESOLVE:

1. Baixar instruções relativas ao processo seletivo de que tratam a Lei n° 7.603, de 20 de maio de 1987 e o Decreto n° 10.808, de 02 de outubro de 1987.

2. O processo seletivo será realizado pela Academia de Policia Civil - APC, em uma única vez, e constará de duas etapas, a saber:

a) ETAPA I:

- Prova objetiva;

- Exame de Aptidão Física;

- Exame Psicotécnico;

- Investigação Social e Funcional.

b) ETAPA II:

- Curso de Formação Policial Profissional;

- Provas de Verificação de Aprendizagem.

3. No desenvolvimento do processo seletivo de que trata o item anterior, o Órgão executor poderá proceder às adequações que se fizerem necessárias as características da clientela, observado o que se segue:

a) o grau de dificuldade da Prova Objetiva será compatível com o nível médio de escolaridade dos concorrentes em cada categoria funcional;

b) o Exame de Aptidão Física será aplicado levando-se em consideração a idade e o sexo dos candidatos.

4. Os dados necessários e indispensáveis ao cumprimento do disposto no item 3 desta Portaria serão fornecidos pelo DAG-Divisão de Pessoal.

5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasilia, 21 de outubro de 1987.

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

Secretário de Segurança Pública do DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 23/10/1987 p. 12, col. 2