Baixa instruções relativas ao processo Seletivo de que tratam a Lei n° 7.603, de 20 de maio de 1987 e o Decreto n° 10.808 de 02 de outubro de 1987.
O SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 131, inciso VII, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, tendo em vista o que dispõem o artigo 4°, do Decreto-lei n° 2.266, de 12 de março de 1985 e, ainda, o artigo 4°, do Decreto n° 10.808, de 02 de outubro de 1987,
1. Baixar instruções relativas ao processo seletivo de que tratam a Lei n° 7.603, de 20 de maio de 1987 e o Decreto n° 10.808, de 02 de outubro de 1987.
2. O processo seletivo será realizado pela Academia de Policia Civil - APC, em uma única vez, e constará de duas etapas, a saber:
- Investigação Social e Funcional.
- Curso de Formação Policial Profissional;
- Provas de Verificação de Aprendizagem.
3. No desenvolvimento do processo seletivo de que trata o item anterior, o Órgão executor poderá proceder às adequações que se fizerem necessárias as características da clientela, observado o que se segue:
a) o grau de dificuldade da Prova Objetiva será compatível com o nível médio de escolaridade dos concorrentes em cada categoria funcional;
b) o Exame de Aptidão Física será aplicado levando-se em consideração a idade e o sexo dos candidatos.
4. Os dados necessários e indispensáveis ao cumprimento do disposto no item 3 desta Portaria serão fornecidos pelo DAG-Divisão de Pessoal.
5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 21 de outubro de 1987.
Secretário de Segurança Pública do DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 23/10/1987 p. 12, col. 2