SINJ-DF

DECRETO N° 10.888, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.262.050,00 (três milhões, duzentos e sessenta e dois mil e cinquenta cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.012500/87,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto à Região Administrativa IV - Brazlândia o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.262.050,00 (três milhões, duzentos e sessenta e dois mil e cinquenta cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:

13006.03070212.019 - Administração Governamental em Brazlândia

001-3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..... 3.017.026,00

001 - 3111.02 - Despesas Variáveis ........................204.758,00

001 - 3253.00 – Salário-Família................................ 40.266,00

Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Fundo de Participação dos Estados – FPE.

Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

HUMBERTO GOMES DE BARROS

ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1987 p. 24, col. 1