SINJ-DF

DECRETO N° 10.884, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.500.000,00 (Hum milhão, quinhentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 031.000934/87,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.500.000,00 (Hum milhão, quinhentos mil cruzados) na seguinte datação orçamentária:

14002.03070212.034 - Desenvolvimento de Recursos Humanos

000 - 3132.00 - Outros Serviços Encargos …......................................... 1.500.000,00

Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4. 320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade:

14002.03070212.034 - Desenvolvimento de Recursos Humanos

000 - 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais............................... 1.500.000,00

Art. 3° - Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

HUMBERTO GOMES DE BARROS

ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1987 p. 22, col. 2