Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 21.066.000,00 (vinte e um milhões, sessenta e seis mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, dá Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.012200/87,
Art. 1° - Fica aberto ao Gabinete do Governador o credito suplementar no valor de Cz$ 21.066.000,00 (vinte e um milhões, sessenta e seis mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
11001.03070202.003 - Assessoramento Superior
001 - 3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas........15.852.000,00
001 - 3111.02 – Despesas Variáveis............................3.007.000,00
001 - 3253.00 – Salário-Família......................................121.000,00
11001.03070202.099 - Assessoramento Militar
001 – 3112.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas..........1.928.000,00
001 – 3112.02 – Despesas Variáveis...............................158.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Fundo de Participação dos Estados – FPE.
Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1987 p. 21, col. 2