SINJ-DF

DECRETO N° 10.878, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.011946/87,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo o crédito suplementar no valor de Cr$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil cruzados ) na seguinte dotação orçamentária:

24001.1-1070212.132 - Coordenação e Apoio a Indústria, Comércio e Turismo

000 - 4250.00 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado......... 179,000,00

Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320,de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade:

24001.11070212.132 - Coordenação e Apoio a Indústria, Comércio e Turismo

000 - 3231.00 - Subvenções Sociais...................................... 179.000,00

Art. 3° - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

HUMBERTO GOMES DE BARROS

ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1987 p. 20, col. 1