Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 30.030.000,00 (trinta milhões, trinta mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.012040/87,
Art. 1° — Fica aberto à Procuradoria Geral o crédito suplementar novalor de Cz$ 30.030.000,00 (trinta milhões, trinta mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
12001.03070142.009 - Defesa do Interesse Público
000 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... 29.500.000,00
000 3111.02 - Despesas Variáveis ...................................... 420.000,00
000 3253.00 - Salário Família ............................................ 110.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1987
99° da República e 28° de Brasília
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
(Republicado por haver saído com incorreção do Original no DODF nº 199, de 21.10.87)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1987 p. 19, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 04/11/1987 p. 1, col. 2