Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 408.352.310,00 (quatrocentos e oito milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e dez cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no processo n° 030.006848/87,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Administração o crédito suplementar no valor de Cz$ 408.352.310,00 (quatrocentos e oito milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e dez cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
14001.03070212.028 - Direção e Coordenação dos Sistemas Administrativos
002 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......40.095.500,00
002 - 3111.02 - Despesas Variáveis.................................223.820,00
002 - 3113.00 - Obrigações Patronais.........................18.500.000,00
002 - 3253.00 – Salário-Família.......................................432.990,00
14001.15824952.030 - Encargos com Inativos e Pensionistas
000 – 3251.00 – Inativos............................................320.000.000,00
002 – 3252.00 – Pensionistas.......................................25.000.000,00
002 – 3253.00 – Salário-Família....................................4.100.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação, na forma que se segue:
000 - Recursos Próprios do GDF................................................. 320.000.000,00
002 - Fundo de Participação dos Municípios – FPM..................... 88.352.310,00
Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre, das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1987 p. 17, col. 1