Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 4.216.000,00 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 135.000678/87,
Art. 1° - Fica aberto à Região Administrativa VI - Planaltina o crédito suplementar no valor de Cz$ 4.216.000,00 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
13008.03070212.023 - Administração Governamental em Planaltina
000 – 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........ 4.000.000,00
000 – 3111.02 - Despesas Variáveis ............................... 150.000,00
000 – 3253.00 – Salário-Família ....................................... 66.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1987 p. 15, col. 1