Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.339.000,00 (três milhões, trezentos e trinta e nove mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.011749/87,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.339.000,00 (três milhões, trezentos e trinta e nove mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
24001.11070212.132 - Coordenação e Apoio a Indústria, Comércio e Turismo
001 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...... 3.330.000,00
001 - 3253.00 – Salário-Família....................................... 9.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Fundo de Participação dos Estados – FPG.
Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1987 p. 14, col. 2