Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 16.900.000,00 (dezesseis milhões, novecentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.011956/87,
Art. 1° - Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 16.900.000,00 (dezesseis milhões, novecentos mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
17003.13750212.095 - Execução das Atividades de Biologia Médica e Combate as Endemias
000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens fixas....13.700.000,00
000 – 3111.02 - Despesas Variáveis............................100.000,00
000 – 3113.00 - Obrigações Patronais.......................3.100.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1987 p. 14, col. 1