Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 74.000,00 (setenta e quatro mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 101.002286/87,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 74.000,00 ( setenta e quatro mil cruzados ) na seguinte dotação orçamentária:
18002.15814872.919 - Promoção da Ação Comunitária
044 - 3211.02 - Outras Despesas Coerentes....................................... 74.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de recursos transferidos pelo Ministério da Indústria e Comércio.
Art. 3° - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 4° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 21/10/1987
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1987 p. 12, col. 2