Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 30.085.000,00 (trinta milhões, oitenta e cinco mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.007160/87, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras o crédito suplementar no valor de Cz$ 30.085.000,00 (trinta milhões, oitenta e cinco mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
19001.10070212.048 - Desenvolvimento das Atividades Viárias, Imobiliárias de Arquitetura e de Edificações
000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens fixas .......................: 29.500.000,00
000 - 3111.02 - Despesas Variáveis ............................ 285.000,00
000 - 3253.00 - Salário Família ............................ 300.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de OUTUBRO de 1987
99º da República e 28º de Brasília.
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1987 p. 12, col. 1