Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 95.696.886,00 (noventa e cinco milhões, seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n°030.0012275/87,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Finanças o crédito suplementar no valor de Cz$ 95.696.886,00 (noventa e cinco milhões, seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:
15001.03080212.035 - Administração e Controle Fazendário
000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................... 94.580.889,00
000 - 3111.02 - Despesas Variáveis.............................................. 625.537,00
000 - 3253.00 – Salário-Família.................................................... 490.460,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1987 p. 8, col. 1