Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 66.853.000,00 (sessenta e seis milhões oitocentos e cinquenta e três mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320,de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 073.005920/87,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Agricultura e de Produção - Entidade Supervisionadas o crédito suplementar no Valor de Cz$ 66.853.000,00 (sessenta e seis milhões oitocentos e cinquenta e três mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária:
21002.04070212.856 - Execução de Programas de Fomento Agropecuário e Preservação dos Recursos Naturais.
000 - 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais......................................... 66.853.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1987 p. 7, col. 1