SINJ-DF

DECRETO N° 10.807, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987.

Aplica aos funcionários integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal as normas gerais de progressão funcional de que trata o Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.006.326/87,

DECRETA :

Art. 1° - Aplicam-se as disposições relativas à progressão funcional de que trata o Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980, e alterações posteriores, aos funcionários integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal, instituída pelo Decreto-lei n° 2.258, de 04 de março de 1985, enquanto não se editar regulamentação específica.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de SETEMBRO de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

PAULO CARVALHO XAVIER.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 29/09/1987 p. 5, col. 2