SINJ-DF

DECRETO Nº 48.080, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.313.996,00 (vinte milhões, trezentos e treze mil, novecentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00002-00008787/2025-68, 00090-00014677/2025-66, 00070-00008121/2025-13, 00413-00012519/2025-08, 00431-00026658/2025-92, 00150-00009580/2025-34 e 00142- 00005596/2025-59, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.313.996,00 (vinte milhões, trezentos e treze mil, novecentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 18/12/2025 p. 30, col. 1