SINJ-DF

PORTARIA Nº 17, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Portaria nº 336, de 28 de abril de 2025, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Substituta, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 336, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA

(R$ POR UNIDADE)

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

...................

...................

...................

...................

...................

...................

Ambev

Flying Fish

Garrafa de Vidro

Descartável

de 251 a 360 ml

5,75

Ambev

Flying Fish

Lata

Descartável

até 270 ml

3,46

Ambev

Flying Fish

Lata

Descartável

de 271 a 360 ml

4,46

Ambev

Flying Fish

Lata

Descartável

de 361 a 660 ml

4,86

...................

...................

...................

...................

...................

...................

Ambev

Skol Zero álcool

Garrafa de Vidro

Descartável

de 251 a 360 ml

4,50

Ambev

Skol Zero álcool

Lata

Descartável

até 270 ml

3,20

Ambev

Skol Zero álcool

Lata

Descartável

de 271 a 360 ml

3,73

...................

...................

...................

...................

...................

...................

Sulamericana

Sulamericana American IPA

Lata

Descartável

de 361 a 660 ml

4,20

Sulamericana

Sulamericana Black Lager

Lata

Descartável

de 361 a 660 ml

4,20

...................

...................

...................

...................

...................

...................

(AC)

ANEXO III

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE

(R$ POR UNIDADE)

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

...................

...................

...................

...................

...................

...................

Ambev

Pepsi-Cola Zero/Black

PET

Descartável

2,5 litros

8,66

...................

...................

...................

...................

...................

...................

(AC)

ANEXO IV

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE

(R$ POR UNIDADE)

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

...................

...................

...................

...................

...................

...................

Mineiro

Água Tônica

Lata

Descartável

de 271 a 360 ml

3,40

...................

...................

...................

...................

...................

...................

Mineiro

Água Tônica Zero

Lata

Descartável

de 271 a 360 ml

3,40

...................

...................

...................

...................

...................

...................

Refriko

Refriko - diversos sabores

PET

Descartável

até 350 ml

1,19

Refriko

Refriko Tubaína

Vidro

Descartável

até 350 ml

3,18

...................

...................

...................

...................

...................

...................

(AC)

ANEXO V

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA

(R$ POR UNIDADE)

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

...................

...................

...................

...................

...................

Furioso - diversos sabores

Lata

Descartável

269 ml

4,29

...................

...................

...................

...................

...................

(AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEDAMAR SOUSA RESENDE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2026 p. 4, col. 1